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OBTENHA A SUA CIDADANIA ITALIANA

Oferecemos um serviço jurídico especializado para ajudar você a conquistar a sua Cidadania Italiana.

Nossa prioridade é garantir que você receba toda a assistência necessária para alcançar o seu objetivo.

Quem está por trás da BRITO ADVOCACIA

A Dra. Fabiana Brito, com sua formação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí e especializada em Direito Internacional, Imigração e Migração pela EBPÓS, é uma referência no atendimento de processos de cidadania italiana e serviços consulares.

No escritório Brito Advocacia, a missão é clara: fornecer um serviço jurídico de qualidade, sob medida e de confiança.

Entendemos os desafios e o cansaço que podem acompanhar esses processos, por isso estamos aqui para guiar nossos clientes em cada passo, oferecendo um atendimento que realmente escuta, esclarece dúvidas e cria estratégias eficazes para alcançar o sucesso desejado.

Nossos Serviços

Solicitação da Inscrição da Residência dos Requerentes no A.I.R.E.

Agendamento de Passaporte no Consulado

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Pesquisa de documentos no Brasil e na Itália

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Estudo de Genealogia

Busca de Certidões na Itália

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Retificação Judicial de Documentos

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Atualização do A.I.R.E.

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Reconhecimento de Cidadania Italiana via Judicial

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Serviços consulares, incluindo A.I.R.E, Passaporte e Vistos

O processo de cidadania italiana via judicial geralmente envolve as seguintes etapas:

1. O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para comprovar o vínculo com um antepassado italiano. Isso pode incluir certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos de imigração, registros paroquiais, entre outros. É importante ter documentos que comprovem a linha de descendência ininterrupta entre o antepassado italiano e o requerente.

2. Análise documental e retificação de documentos, caso necessário.

3. Tradução juramentada e apostilamento de todos os documentos. Este procedimento é o que dará validade a toda a documentação brasileira na Itália.

4. Ação judicial será apresentada ao tribunal competente na Itália.

5. Após a sentença, será requerida no órgão competente a transcrição das certidões italianas dos requerentes.

"O processo da Cidadania Italiana é rápido, econômico e você não precisa ir para a Itália para conquistar a sua.

E tem mais, com a Cidadania Italiana as portas de mais de 180 países estarão abertas para você. "

Tem dúvidas?

Conheça algumas das dúvidas comuns de nossos clientes.

Para ter direito à cidadania italiana, você precisa ser descendente, em qualquer grau (filho/a, neto/a, bisneto/a, trineto/a, etc.) de um/a italiano/a que, emigrado/a da Itália, não tenha falecido antes de 17/03/1861, data de surgimento do Reino da Itália (e, portanto, da própria cidadania italiana).

Para comprovar isto, inicialmente você precisa possuir certidões de registro civil ou eclesiásticas que, partindo de você, indiquem a existência de ao menos um/a italiano/a em uma de suas linhas de ascendência.

 
Não. Você não precisa sair do seu país de origem, então, caso você esteja no Brasil, pode se tranquilizar, pois você não precisará sair daqui para fazer o processo judicial de reconhecimento. 
 

Sua via poderá ser administrativa, se sua linha for PATERNA. Caso, mesmo tendo linha paterna, você não queira enfrentar as filas de atendimento dos Consulados, você pode ingressar judicialmente, na Itália, para obter seu reconhecimento.

Além disto, em alguns casos, mesmo que você pudesse reconhecer sua cidadania administrativamente, a falta de documentos ou de certas condições exigidas pelos Consulados pode obrigar você a fazer o reconhecimento necessariamente pela via judicial.

Vias de reconhecimento maternas só são possíveis judicialmente, na Itália.

Sim, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania.

Sim, todos que mantêm casamento civil com cidadão italiano podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:


1. Conhecimento do idioma italiano nível B1.


2. Serem casados no civil há 3 anos. Se tiverem filhos juntos, o tempo reduz pela metade.

Basicamente, você precisará das certidões de nascimento e casamento de todos da linha até você e seus filhos menores.

Além disto, a Certidão Negativa de Naturalização em nome do/a italiano/a (incluídas todas as variações de nome que constem nos registros brasileiros).

A depender da história da família e da via para o reconhecimento, são requeridos documentos extraordinários, como declarações de reconhecimento de maternidade/paternidade, peças ou certidões que comprovam a ocorrência de divórcios e certidões de óbito.

Lembramos que, com exceção das certidões originadas na Itália, todas devem ser emitidas em inteiro teor digitado (alguns Tribunais e Comuni na Itália NÃO aceitam a cópia reprográfica dos livros de registro brasileiros).

Agende agora mesmo a sua Consulta!

Se você está buscando assessoria especializada, entre em contato conosco para agendar uma consulta.

Estamos prontos para ajudar você a tornar o seu sonho de cidadania italiana uma realidade!

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Escritório localizado na Terceira Avenida, 489, sala 1404.

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Centro, Balneário Camboriú - SC.

Dra. Fabiana Brito - OAB/SC 40.362
Dr. Genézio de Brito - OAB/SC 11.659
Dra. Jamile Gamborgi Ramos Passos - OAB/SC 50.603 - Associada

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