Para ter direito à cidadania italiana, você precisa ser descendente, em qualquer grau (filho/a, neto/a, bisneto/a, trineto/a, etc.) de um/a italiano/a que, emigrado/a da Itália, não tenha falecido antes de 17/03/1861, data de surgimento do Reino da Itália (e, portanto, da própria cidadania italiana).
Para comprovar isto, inicialmente você precisa possuir certidões de registro civil ou eclesiásticas que, partindo de você, indiquem a existência de ao menos um/a italiano/a em uma de suas linhas de ascendência.
Sua via poderá ser administrativa, se sua linha for PATERNA. Caso, mesmo tendo linha paterna, você não queira enfrentar as filas de atendimento dos Consulados, você pode ingressar judicialmente, na Itália, para obter seu reconhecimento.
Além disto, em alguns casos, mesmo que você pudesse reconhecer sua cidadania administrativamente, a falta de documentos ou de certas condições exigidas pelos Consulados pode obrigar você a fazer o reconhecimento necessariamente pela via judicial.
Vias de reconhecimento maternas só são possíveis judicialmente, na Itália.
Sim, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania.
Sim, todos que mantêm casamento civil com cidadão italiano podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:
1. Conhecimento do idioma italiano nível B1.
2. Serem casados no civil há 3 anos. Se tiverem filhos juntos, o tempo reduz pela metade.
Basicamente, você precisará das certidões de nascimento e casamento de todos da linha até você e seus filhos menores.
Além disto, a Certidão Negativa de Naturalização em nome do/a italiano/a (incluídas todas as variações de nome que constem nos registros brasileiros).
A depender da história da família e da via para o reconhecimento, são requeridos documentos extraordinários, como declarações de reconhecimento de maternidade/paternidade, peças ou certidões que comprovam a ocorrência de divórcios e certidões de óbito.
Lembramos que, com exceção das certidões originadas na Itália, todas devem ser emitidas em inteiro teor digitado (alguns Tribunais e Comuni na Itália NÃO aceitam a cópia reprográfica dos livros de registro brasileiros).